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COBRAR ORÇAMENTO É ILEGAL
25/04/2004

Virou moda a cobrança de orçamento por prestadores de serviços, especialmente, por reparadores de ar condicionado, lavadoras de roupa, eletrodomésticos em geral. Alguns cobram 10 reais, outros, 20 e ainda há quem cobre até 30 reais pelo que chamam “visita” ou, na prática, o orçamento mesmo.

Acontece que essa prática é ilegal, não tem amparo algum na legislação de defesa do consumidor. Ao contrário, de acordo com o artigo 39, do Código, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes”. Ora, se não há prestação de serviço sem orçamento prévio, de forma alguma se pode impor o preço de uma visita ou o custo do orçamento ao consumidor.

A obrigação é do prestador de serviços. Se alguém ainda tivesse dúvida, o artigo 40 mataria a charada quando diz: “O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços”. Feito e entregue o orçamento – que é obrigatório! – o prestador de serviços deve garantir sua validade durante 10 dias (§ 1º). Se o consumidor aprovar o orçamento, por ele ficará obrigado (§ 2°). E, finalmente, se o prestador de serviço esqueceu algum detalhe, não computou algum custo, sairá perdendo, pois o orçamento não poderá ser alterado (§ 3°). O resto é conversa fiada.

Dizem algumas donas-de-casa com quem fizemos contato que a cobrança, realmente, não-somente virou um hábito como “todas as empresas que estão anunciando nos jornais ou estão nas páginas amarelas” cobram taxa de visita, vale dizer, cobram o orçamento que deveriam entregar por obrigação. Essa prática é tão abusiva que alguém deveria ganhar clientes anunciando que não cobra orçamento. Seria bem feito para um monte de gente esperta. Todo empresário estabelecido é obrigado a fazer certos investimentos para atender à clientela. Esse investimento prévio é parte do negócio. Ninguém cobra do cliente a luz, água, o aluguel que gastou para se estabelecer. Esse valor pode até ser embutido no preço quando o cliente faz a compra ou contrata os serviços. Mas... como se poderia cobrar do cliente que não comprou ou contratou? É exatamente isso o que ocorre nos casos da tal “visita” cobrada. O cliente fica sabendo do preço a ser cobrado e por qualquer razão resolve não contratar coisa alguma. Informa sua recusa ao prestador de serviços e sofre a cobrança de 20, 30 reais por nenhum serviço. A cobrança do orçamento é ilegal, especialmente, nos casos mais simples.

Ouvindo-se o outro lado, no entanto, a questão do orçamento não é fácil de solucionar. Por exemplo, como um encanador poderá saber o que fazer, quanto cobrar, que peças substituir, qual a extensão dos danos ou do vazamento já que na parede só há uma mancha? Como dar o orçamento de um poço semi-artesiano sem medir a vazão, analisar o tipo de rocha ou solo e outros detalhes? Como orçar a medição de uma área que envolve traçado montanhoso, travessia de rios, elaboração de mapas e croquis? Com o avanço tecnológico, como se poderia orçar o reparo de um computador sem entrar no sistema, testá-lo, checar os programas...

Recomendo, quando me procuram sobre esse assunto, que no preço do serviço se cobre parte desse custo dos orçamentos mais complexos (abrir um buraco na parede para checar um cano perfurado, pintura da parede depois de consertado o vazamento e assim por diante). Quanto aos orçamentos mais simples, no entanto, vale a lei e a cobrança dessa parte, seja a título de “visita”, “avaliação” ou qualquer outra explicação, é ilegal.



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Será Nelsinho?
 
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