O juiz Marcus Vinicius de Oliveira Elias ganhou ação de indenização por danos morais contra a advogada Lilia Kimura da cidade de Presidente Bernardes/SP. A advogada, em processo de defesa na ação de salário-maternidade nº 133/2001 de Lindomar Pereira Pires insultou o juiz e tentou denegrir sua imagem.
No processo ajuizado por Elias, ele pediu providências junto à OAB a fim de se apurar eventual falta de ética da advogada.
Segundo o processo disciplinar procedente do pedido de providências, a advogada Lilia Kimura o atacou com palavras ofensivas à dignidade do magistrado e à sua reputação. Além disso, o comparou com o magistrado que o antecedeu, com o propósito de ferir sua imagem e desprestigiar sua atuação como juiz na comarca de Bataguassu/MS.
Segundo o processo, os insultos foram feitos em documento público, com a intenção de ofender a honra e a reputação do juiz diante da comunidade jurídica.
Assim, a ação da advogada teria extrapolado o mandato que lhe foi outorgado e não estaria abrangido pela imunidade constitucional do advogado no desempenho de sua função prevista no art. 133 da Constituição Federal. O que caracterizou ato ilícito o que obriga reparação por danos morais.
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