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Especial

06/02/2010 11:24

Gabriela Calçados é condenada por assédio moral e por violar regras trabalhistas

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João Prestes

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Gabriela Calçados ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por praticar assédio moral, impor humilhações, constrangimento e perseguição contra funcionários, entre outras irregularidades elencadas. A sentença foi proferida em dezembro do ano passado. A empresa incorre em multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, no caso de insistir na irregularidade. Ainda cabe recurso.

A ação foi proposta pelo Procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, em dezembro de 2008, após conclusão do inquérito civil público instaurado para averiguar a denúncia de uma ex-funcionária da empresa. Durante a investigação, que durou mais de um ano, as irregularidades foram comprovadas como prática comum da empresa, afirma a assessoria da Justiça do Trabalho. “Os empregados eram humilhados pelos superiores e punidos em caso de atraso, tendo o recebimento de comissões prejudicado”, diz a nota.

Foram também comprovadas irregularidades no registro de ponto dos empregados, que chegavam a extrapolar a jornada diária permitida por lei, registrando apenas o horário previsto no contrato de trabalho. Além disso, o valor das gratificações semestrais pagas aos vendedores não era contabilizado nos holerites, constituindo-se no chamado pagamento de salário “por fora”.

Segundo o Procurador Odracir Juares Hecht, essa prática gera concorrência desleal para com as outras empresas do ramo, além de prejuízo aos funcionários, que deixam de receber adicionais nas férias, 13º salário e FGTS, e sonegação de impostos pela utilização de dinheiro que não passa pela contabilidade da empresa.

Afora as irregularidades contábeis, a Gabriela Calçados exercia práticas ilegais contra seus funcionários, aponta a investigação da Procuradoria do Trabalho. A empresa não permitia o relacionamento amoroso entre empregados, mesmo fora do ambiente de trabalho, o que era punido até mesmo com a demissão. No entender do procurador, isso se caracteriza conduta discriminatória.

Na sentença, a juíza Ana Paola Emanuelli reconheceu as irregularidades cometidas pela empresa e o assédio moral praticado, “como contumaz violação dos direitos da personalidade de seus empregados, vítimas de atos claramente ilícitos que acarretam dor moral”.

A empresa foi condenada a não mais praticar assédio moral ou qualquer discriminação no ambiente de trabalho, a não realizar revistas íntimas nem intervir na vida particular dos empregados, não exigir anotação do controle de ponto diferente do horário efetivamente trabalhado, não exigir que os empregados laborem além das duas horas extras permitidas por lei, remunerar as horas extras, fornecer uniformes, consignar nos holerites todos os pagamentos efetuados, assim como realizar os pagamentos em dia.

Comentários (17)

10/02/2010 11:46
coruja
corujavoadora@yahoo.com.br
parabens para as autoridades q puniram os infratores desta barbaridade q acontece no comércio em geral ,e ainda tem gente q não gosta quando um absurdo desses é denunciado,(Fernanda de Paula)essa pessoa disse que se não estiver contente com o serviço q procure,parece q ela é uma patricinha q não precisa trabalhar por isso diz,ela não sabe o q diz coitada....

10/02/2010 08:25
Marilia
mahis29t@hotmail.com
Fernando as regras a serem cumpridas valem tbém para os empregadores, as regras da justiça trabalhista, ou melhor as leis. Me admira mto após um século da Lei Aurea, terem pessoas que ainda tratam seus trabalhadores como escravos!!!

10/02/2010 07:25
Daniel
jovem22ms@yahoo.com.br
Gente preguiçosa, se não esta satisfeita com as normas da empresa pede as contas e vai embora, tem um monte dando a vida por um emprego desses, gente oportunista

09/02/2010 20:38
Orlando Oliveira
orlaannddo@yahoo.com.br
Tooooooooooooooooooooma...

09/02/2010 19:58
NEIVA
neiva_nunessilva@hotmail.com
Isso é um absurdo, que sabemos que existe em todo lugar. Aqui onde moro não é diferente.
Temos que denunciar´lutar pelos nossos direitos.

09/02/2010 18:45
Jose carlos de lima
ambientalpantaneiro@hotmail.com
ta de parabens ah justiça.ah fiscalização tbm tem q fazer sua parte,coibindo assim ah ação de maus empregadores..

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